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ANEEL avança na análise das PCHs e pode somar até 7.000 MW ao sistema

  • Foto do escritor: Ednilson Gomes
    Ednilson Gomes
  • 2 de out. de 2021
  • 3 min de leitura

07/06/2016

ANEEL


A ANEEL tem muito o que comemorar em relação à implantação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) no país.


A ANEEL tem muito o que comemorar em relação à implantação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) no país. Quase um ano após a publicação da Resolução nº 673/2015, que trata da outorga para implantação e exploração de aproveitamento de potencial hidráulico com características de *Pequena Central Hidrelétrica, 17 usinas foram outorgadas e 159 estão aptas à outorga e aguardam a emissão de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) e Licença Ambiental (LA). Somadas, as 176 PCHs devem agregar ao sistema uma potência instalada de 2.064,72 MW, com investimentos previstos de R$ 16,5 bilhões. Os estados que mais possuem PCHs aptas à outorga são: Paraná, com 35, Mato Grosso, com 28, e Rio Grande do Sul, com 27.


O aprimoramento da norma que trata das PCHs foi discutido nas duas fases da Audiência Pública 57/2014 e contou com mais de 240 contribuições de associações e agentes interessados no tema. Para o diretor da ANEEL José Jurhosa Junior, relator do processo, “os subsídios recebidos na audiência trouxeram avanços ao texto e possibilitaram que a proposta aprovada pela Diretoria refletisse com efetividade os princípios da análise regulatória, da simplificação e da celeridade processual”.


Processo de aprovação


Tudo começa com o estudo de inventário hidrelétrico apresentado pelo empreendedor que tem como objetivo a definição do aproveitamento ótimo dos rios, com estudos cartográficos, estudos hidrológicos, estudos de partição de quedas, etc. Esse estudo é aprovado pela Agência e fica disponível no Centro de Documentação da ANEEL (Cedoc), a fim de que os agentes interessados avaliem os aproveitamentos identificados. Desta forma, um interessado em implantar uma PCH deverá apresentar o Requerimento de Intenção à Outorga de Autorização (DRI-PCH). O DRI-PCH permitirá ao empreendedor elaborar o projeto básico da PCH com posterior apresentação à ANEEL, incluindo um Sumário Executivo desse projeto.


Antes da Resolução nº 673/2015, nos casos de apresentação de mais de um projeto básico para a mesma PCH, a ANEEL fazia a análise técnica de todos os projetos, o que acabava levando mais tempo para decidir qual empreendedor teria direito a implantar a PCH. Agora esse procedimento ficou mais rápido: caso haja mais interessados, o empreendedor que apresentar primeiro o sumário executivo, após o prazo concorrencial de 90 dias, ganha o processo de seleção da PCH.


O Sumário Executivo é o conjunto das informações mais relevantes do projeto básico da usina e necessárias a avaliação da ANEEL do uso adequado do potencial hidráulico, compiladas em uma planilha. Se o Sumário Executivo for compatível com o estudo de inventário, a área técnica emite o Despacho de Registro da adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH), que substitui a antiga aprovação do projeto básico.


Atualmente 40 profissionais trabalham no processo de análise das PCHs. De acordo com o Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração, Hélvio Guerra, as PCHs são importantes para colocar mais potência na matriz energética. “Do ponto de vista estratégico, a PCH é mais viável que uma grande usina, além disso, está distribuída no território nacional, gera empregos locais e não necessita de grandes linhas de transmissão. As PCHs são empreendimentos com tecnologia totalmente nacional, o que permite fomentar a indústria brasileira”, afirmou. E acrescenta: “Se somarmos a potência de mais de 2.000 MW das PCHs já outorgadas e aptas à outorga com os 5.000 MW daquelas que estão em análise ou ainda serão analisadas temos o equivalente a duas usinas de grande porte: Santo Antônio e Jirau. O potencial das PCHs é imenso”. Leia mais sobre PCHs.


*Empreendimentos destinados a autoprodução ou produção independente de energia elétrica, com potência superior a 3.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW e com área de reservatório de até 13 km², excluindo a calha do leito regular do rio.


(Texto publicado originalmente em 07 de junho de 2016, no site da ANEEL)

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@2018 Observatório de PCHs por Ednilson Gomes (Currículo Lattes)

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